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De acordo com o Código Civil, nas relações contratuais privadas,
é possível que o contrato tenha por objeto herança, ainda que viva a pessoa.
as cláusulas ambíguas, no contrato de adesão, serão nulas de pleno direito.
não é permitido às partes, em nenhuma hipótese, a celebração de contratos atípicos.
prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
a proposta, feita sem prazo, obriga o proponente, mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente.