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Caracteriza-se como comodato
a relação na qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis que se perfaz com a tradição do objeto.
o empréstimo de coisas fungíveis no qual uma das partes é obrigada a restituir à outra o que dela recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.