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Jussara e Felipe assinaram uma promessa de compra e venda de um imóvel, no qual ficou acordado que, a partir da primeira parcela do sinal, Felipe já tomaria posse do imóvel. Felipe pagou a primeira parcela, tomou posse do imóvel e não pagou as demais parcelas. Jussara, adoeceu e deixou de cobrar os valores devidos. Passados dois anos da posse de Felipe, ele decide vender o imóvel para Maria, sua prima. Considerando não ter os documentos necessários para a venda legal do imóvel, Felipe sugere a Maria estabelecer moradia no imóvel por três anos e propor ação de usucapião para obter a sua propriedade. Passados os três anos, Maria
não pode propor ação de usucapião, uma vez que a posse anterior à sua era clandestina, sendo vedada a usucapião para tais casos.
não pode propor ação de usucapião considerando exclusivamente a existência de uma promessa de compra e venda entre Felipe e Jussara.
não pode propor ação de usucapião, mesmo somando seu tempo de posse com o de Felipe, já que a posse de Felipe era precária.
pode propor ação de usucapião somando seu tempo de posse com o de Felipe, sendo que, por sua posse ser legítima e de boa-fé, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.