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Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
cumprimento forçado do contrato, apenas.
rompimento do contrato, apenas.