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As sociedades empresárias Alfa e Beta celebraram contrato de compra, regido pelo Código Civil, contendo: (i) cláusula penal compensatória para inadimplemento absoluto; (ii) arras confirmatórias; (iii) cláusula resolutiva expressa; e (iv) estipulação em favor de terceiro (Gama), consistente na entrega de parte do objeto contratual. Antes da entrega, verificou-se que parte do bem vendido apresentava vício redibitório oculto. Beta, por sua vez, deixou de cumprir obrigação acessória relevante, enquanto Gama manifestou aceitação da estipulação no momento posterior ao inadimplemento de Alfa. Diante desse cenário, a
exceção do contrato não cumprido não pode ser oposta por Alfa, pois o vício redibitório constitui defeito do objeto e não inadimplemento obrigacional.
aceitação tardia de Gama impede a resolução do contrato por Alfa, pois consolida direito adquirido do terceiro, tornando irreversível a estipulação em seu favor.
coexistência de arras confirmatórias e de cláusula penal compensatória impede a resolução contratual, devendo o credor optar necessariamente por apenas uma das formas de reparação.
existência de vício redibitório afasta a incidência da cláusula penal compensatória, por constituir hipótese de inadimplemento relativo, incompatível com a resolução contratual.
cláusula resolutiva expressa autoriza Alfa a resolver o contrato independentemente de intervenção judicial, sem prejuízo da exigência da cláusula penal, ressalvada eventual limitação decorrente das arras conforme interpretação do contrato.
Firmado um contrato entre as partes A e B, o contrato seguiu o correto caminho da sua implementação. Ambas as partes cumpriram durante a sua execução as suas obrigações de forma correta e tempestiva. Ao final da execução do contrato, constatou-se que A não havia terminado a execução completa do contrato, uma pequena parte da edificação que deveria fazer não foi executada. A parte em questão não altera a essência da coisa, limita a sua utilização em qualquer forma ou altera o seu valor. Entretanto, não foi efetivamente terminada. A parte B cumpriu integralmente todas as suas obrigações relativas ao contrato em tela. Nesse sentido, o correto, no que tange ao caso, frente às informações que foram oferecidas de forma expressa no caso problema, é:
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria do adimplemento substancial, baseado na boa-fé objetiva. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da imprevisão, baseada na imprevisibilidade decorrente da execução e obras de edificação. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da exceção do contrato não cumprido, uma vez que a parte B cumpriu integralmente o contrato. Nesse sentido, baseado na teoria em questão, cabe à parte B o direito de cobrar eventual multa pelo descumprimento, bem como exigir, a sua escolha, que A termine a obra ou que A indenize pelo valor necessário a que um terceiro termine o que foi pactuado.
B tem o direito à resolução completa do contrato. O fato de haver descumprimento do contratado por uma das partes é suficiente à busca da resolução do negócio jurídico, com a aplicação de todas as penalidades e devolução dos valores pagos. O fato do descumprimento ser relativo a uma parte pequena da coisa e sem alterar a sua essência, utilização ou valor, não é relevante, frente ao descumprimento da obrigação contratual.
De acordo com o código civil, em relação a extinção dos contratos, assinale a alternativa CORRETA:
A cláusula tácita opera de pleno direito; a resolutiva expressa depende de interpelação judicial.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Os contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia não notificada à outra parte.
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
cumprimento forçado do contrato, apenas.
rompimento do contrato, apenas.
O defeito oculto em coisas recebidas em virtude de contrato comutativo, que as torne impróprias ao uso a que são destinadas ou lhes diminua o valor denomina-se
cláusula resolutiva.
evicção.
fraude contra credores.
vício redibitório.
A respeito dos contratos, com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, mas a tácita depende de interpelação extrajudicial.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.
I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.
II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.
III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Sobre as condições gerais dos contratos, indique a alternativa correta.
Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
O contrato preliminar, e também quanto à forma, não necessita conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
As cláusulas resolutivas expressa e tácita operam de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa.
De acordo com a lei nº 10,406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Mário Farias, locador, celebrou contrato de locação residencial urbana com Patrícia Fonseca, locatária, pelo prazo de 30 meses. Findo o prazo contratual e não havendo interesse das partes em renovar a relação locatícia, Patrícia procedeu à entrega das chaves do imóvel, o que foi recusado por Mário. O argumento utilizado pelo locador era o de que a locatária havia violado cláusula contratual que imputava a ela obrigação de realizar as reformas necessárias no imóvel como condição para a devolução das chaves. Não havia na cláusula aludida a especificação do que seriam "reformas necessárias", mas a indicação de que estas seriam definidas pelo locador em vistoria ao apartamento locado. Esta cláusula ainda estabelecia uma multa diária de 20% do valor do aluguel corrente por dia não iniciado da reforma.
A respeito desta cláusula, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.
Trata-se de cláusula condicional resolutiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando o exercício da autotutela do direito do locador quanto a seu direito de propriedade.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro e gerando a nulidade da cláusula.
Trata-se de cláusula condicional resolutiva mista, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando a conduta do locador quanto à proteção de seu direito de propriedade.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da adoção dos princípios da autonomia privada e da obrigatoriedade do conteúdo contratual.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
II. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
IV. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas I e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
A cláusula resolutiva tácita confere ao lesado pela inexecução a opção de pedir a rescisão contratual, se não preferir exigir o cumprimento, e indenização por perdas e danos.