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Firmado um contrato entre as partes A e B, o contrato seguiu o correto caminho da sua implementação. Ambas as partes cumpriram durante a sua execução as suas obrigações de forma correta e tempestiva. Ao final da execução do contrato, constatou-se que A não havia terminado a execução completa do contrato, uma pequena parte da edificação que deveria fazer não foi executada. A parte em questão não altera a essência da coisa, limita a sua utilização em qualquer forma ou altera o seu valor. Entretanto, não foi efetivamente terminada. A parte B cumpriu integralmente todas as suas obrigações relativas ao contrato em tela. Nesse sentido, o correto, no que tange ao caso, frente às informações que foram oferecidas de forma expressa no caso problema, é:
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria do adimplemento substancial, baseado na boa-fé objetiva. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da imprevisão, baseada na imprevisibilidade decorrente da execução e obras de edificação. Buscando-se, no caso, que A cumpra, ainda que fora do prazo, o que foi pactuado ou seja concedido um desconto no valor, proporcional ao que não foi terminado da obra, enquanto soluções alterativas à resolução contratual.
Não haver resolução do negócio jurídico, aplicando-se a teoria da exceção do contrato não cumprido, uma vez que a parte B cumpriu integralmente o contrato. Nesse sentido, baseado na teoria em questão, cabe à parte B o direito de cobrar eventual multa pelo descumprimento, bem como exigir, a sua escolha, que A termine a obra ou que A indenize pelo valor necessário a que um terceiro termine o que foi pactuado.
B tem o direito à resolução completa do contrato. O fato de haver descumprimento do contratado por uma das partes é suficiente à busca da resolução do negócio jurídico, com a aplicação de todas as penalidades e devolução dos valores pagos. O fato do descumprimento ser relativo a uma parte pequena da coisa e sem alterar a sua essência, utilização ou valor, não é relevante, frente ao descumprimento da obrigação contratual.
De acordo com o código civil, em relação a extinção dos contratos, assinale a alternativa CORRETA:
A cláusula tácita opera de pleno direito; a resolutiva expressa depende de interpelação judicial.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Os contratos bilaterais, qualquer dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia não notificada à outra parte.
O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Com relação à cláusula resolutiva tácita prevista no Código Civil, o STJ entende que a parte lesada pode optar pelo
cumprimento forçado e pelo rompimento do contrato, podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte não pode variar entre elas.
cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não podendo ambas as opções ser exercidas simultaneamente. Feita a escolha, a parte pode variar entre elas, desde que antes da sentença.
cumprimento forçado do contrato, apenas.
rompimento do contrato, apenas.
O defeito oculto em coisas recebidas em virtude de contrato comutativo, que as torne impróprias ao uso a que são destinadas ou lhes diminua o valor denomina-se
cláusula resolutiva.
evicção.
fraude contra credores.
vício redibitório.
A respeito dos contratos, com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, mas a tácita depende de interpelação extrajudicial.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.
I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.
II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.
III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Sobre as condições gerais dos contratos, indique a alternativa correta.
Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
O contrato preliminar, e também quanto à forma, não necessita conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
As cláusulas resolutivas expressa e tácita operam de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa.
De acordo com a lei nº 10,406/2002, Código Civil, é correto afirmar que:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Em relação à extinção do contrato, as cláusulas resolutivas expressas e tácitas dependem de interpelação judicial.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Mário Farias, locador, celebrou contrato de locação residencial urbana com Patrícia Fonseca, locatária, pelo prazo de 30 meses. Findo o prazo contratual e não havendo interesse das partes em renovar a relação locatícia, Patrícia procedeu à entrega das chaves do imóvel, o que foi recusado por Mário. O argumento utilizado pelo locador era o de que a locatária havia violado cláusula contratual que imputava a ela obrigação de realizar as reformas necessárias no imóvel como condição para a devolução das chaves. Não havia na cláusula aludida a especificação do que seriam "reformas necessárias", mas a indicação de que estas seriam definidas pelo locador em vistoria ao apartamento locado. Esta cláusula ainda estabelecia uma multa diária de 20% do valor do aluguel corrente por dia não iniciado da reforma.
A respeito desta cláusula, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva potestativa pura, sendo considerada ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro pois confere excessivos poderes ao locador, em prejuízo do locatário.
Trata-se de cláusula condicional resolutiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando o exercício da autotutela do direito do locador quanto a seu direito de propriedade.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro e gerando a nulidade da cláusula.
Trata-se de cláusula condicional resolutiva mista, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro e autorizando a conduta do locador quanto à proteção de seu direito de propriedade.
Trata-se de cláusula condicional suspensiva simplesmente potestativa, sendo permitida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da adoção dos princípios da autonomia privada e da obrigatoriedade do conteúdo contratual.
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
II. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
IV. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Apenas I.
Apenas II e III.
Apenas I e IV.
Apenas I, II e III.
I, II, III e IV.
A cláusula resolutiva tácita confere ao lesado pela inexecução a opção de pedir a rescisão contratual, se não preferir exigir o cumprimento, e indenização por perdas e danos.