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Um cidadão propôs ação de cobrança de indenização securitária em face de uma seguradora...

Um cidadão propôs ação de cobrança de indenização securitária em face de uma seguradora. O autor da causa alega ter direito a receber indenização por ter desenvolvido doença laboral e haver, no seguro de vida em grupo contratado por sua associação profissional, uma cláusula que prevê a invalidez permanente para fins da cobertura securitária.

A seguradora, acionada, entretanto, afirma e prova que, no contrato firmado com a associação à qual o autor da causa está vinculado, há cláusula expressa de exclusão de cobertura de doença decorrente do exercício profissional. O autor alega não ter sido informado sobre a cláusula excludente da obrigação de indenizar pela seguradora e por se tratar de relação de consumo, entende devida a indenização.


Nesse caso, a decisão deve ser

A

favorável ao autor da causa, por ser a parte vulnerável da relação jurídica.

B

favorável à Seguradora, pois o contrato foi firmado de livre e espontânea vontade com a Associação estipulante.

C

desfavorável ao autor, que deveria ter se informado sobre a abrangência da cobertura.

D

desfavorável à empresa seguradora, que não enviou cópia do contrato ao beneficiário do seguro.

E

desfavorável ao autor da causa, já que a obrigação de informação nesse caso é do estipulante.