Ana faleceu deixando dois filhos, Pedro e Paulo, e 3 netos: dois filhos de Pedro e um filho de Paulo. Pedro, no entanto, praticou crime contra a honra do companheiro de Ana pouco antes do falecimento da autora da herança. Nesse caso, é correto afirmar, conforme o Código Civil:
Pedro, por ser herdeiro necessário, não pode ser excluído da sucessão por indignidade.
Pedro será automaticamente excluído por indignidade, no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Pedro poderá ser excluído por indignidade, tendo o Ministério Público legitimidade para demandar a exclusão.
A pretensão de exclusão e de Pedro por indignidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da abertura da sucessão.
Caso Pedro seja excluído da sucessão por indignidade, seus herdeiros sucederão, como se Pedro fosse morto antes da abertura da sucessão de Ana.