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Com base nas disposições do Código Civil brasileiro em relação à exclusão da sucessão por indignidade e à deserdação, assinale a afirmativa correta.
A deserdação, à semelhança da exclusão por indignidade, pode atingir tanto herdeiros necessários quanto legatários; em ambas as hipóteses, a sanção exige expressa declaração de causa em testamento, sob pena de ineficácia.
Nas hipóteses previstas no art. 1.814 do Código Civil, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário por indignidade; sendo-lhe igualmente assegurada, em razão da natureza pública do interesse tutelado, legitimidade para requerer a decretação de deserdação, desde que haja expressa previsão testamentária da causa.
Não havendo reabilitação expressa pelo ofendido, o indigno contemplado em testamento poderá suceder no limite da disposição testamentária, desde que o testador, ao testar, desconheça a causa da indignidade; se o testador já a conhecia quando testou, prevalecerá a vedação absoluta à sucessão do indigno.
Somente com expressa declaração de causa pode o testador deserdar o herdeiro necessário, incumbindo ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, o ônus de provar a veracidade da causa alegada pelo testador, cujo direito extingue-se em quatro anos, contados da abertura do testamento.
O excluído da sucessão por indignidade não terá direito ao usufruto nem à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança; conserva, contudo, o direito à sucessão eventual desses mesmos bens, caso venha a sobreviver a seus próprios sucessores sem que esses tenham deles disposto em vida.
Após uma intensa discussão motivada por questões financeiras, Lucas desferiu golpes fatais em seus pais, resultando na morte de ambos, que deixaram uma herança significativa.
Mateus, seu irmão mais novo, ainda menor de idade, está sob a tutela de seu tio Ricardo, que se recusa a promover a exclusão de Lucas da sucessão por indignidade. Considerando que Mateus, por ser menor, não tem capacidade legal para agir diretamente, surgem dúvidas sobre quem tem legitimidade para requerer judicialmente a exclusão de Lucas da herança e quais são os procedimentos adequados para isso.
Diante da situação hipotética narrada e com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Apenas Mateus, ao atingir a maioridade, terá o direito de pedir judicialmente a exclusão de Lucas da sucessão, pois ele é o herdeiro direto prejudicado.
O Ministério Público tem legitimidade para requerer a exclusão de Lucas por indignidade, protegendo os direitos de Mateus, menor e incapaz de agir por conta própria.
Apenas Ricardo, na qualidade de tutor de Mateus, pode requerer judicialmente a exclusão de Lucas da sucessão, e a recusa de Ricardo impede que qualquer outra pessoa o faça.
Lucas só poderá ser excluído da sucessão se Ricardo, na qualidade de tutor, concordar, independentemente da legitimidade de outro herdeiro ou do Ministério Público para a propositura da ação.
No domínio do direito das sucessões, considere as seguintes situações:
I. o reconhecimento da indignidade do herdeiro que tenha sido definitivamente condenado pelo homicídio do autor da herança;
II. a deserdação, em testamento, do filho que cometeu ofensa grave contra o de cujus; e
III. a aplicação da pena de sonegados.
É imprescindível sentença judicial para confirmar ou constituir a(s) seguinte(s) situação(ões):
I, apenas;
III, apenas;
I e II, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
Acerca da exclusão por indignidade e da deserdação, de acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
a exclusão por indignidade abrange o homicídio doloso ou culposo, consumado ou tentado, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
por se tratar de sanção privada, o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear a exclusão por indignidade do herdeiro que dolosamente atentou contra a vida do autor da herança.
a exclusão por indignidade abrange qualquer classe de sucessor (herdeiro legítimo, testamentário e legatário) ao passo que a deserdação só atinge os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
são pessoais os efeitos da exclusão por indignidade e da renúncia da herança. Os descendentes do herdeiro indigno e do herdeiro renunciante sucedem, como se um e outro fossem mortos antes da abertura da sucessão.
a sentença penal condenatória por homicídio tentado ou consumado transitada em julgado não opera efeitos automáticos no cível, sendo, portanto, necessário o ajuizamento da ação civil para que seja declarada a indignidade do sucessor que atentou contra o autor da herança.
A respeito do direito das sucessões, assinale a alternativa correta nos termos do Código Civil.
Nos casos em que os herdeiros ou legatários houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário da sucessão.
A renúncia da herança, sob condição ou a termo, deve constar expressamente de instrumento particular ou termo judicial.
Quando os herdeiros ou legatários houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente de sentença no cível.
A exclusão do herdeiro ou legatário que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade, será declarada por sentença, observado que o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em dois anos, contados da data dos fatos.
O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, mas terá direito à sucessão eventual desses bens.


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Julgue os próximos itens, relativos à sucessão.
I Podem suceder pela via da sucessão testamentária os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que estas estejam vivas no momento da abertura da sucessão.
II A aceitação da herança pode ocorrer por meio da simples habilitação ao quinhão hereditário por aquele que o aceita, mas sua renúncia deve constar de instrumento público ou termo judicial.
III O prazo decadencial para a exclusão do herdeiro por ato de indignidade é de dez anos, contados do pedido de abertura do inventário.
IV O herdeiro excluído do inventário poderá demandar, por meio de ação de petição de herança, o reconhecimento do seu direito sucessório para obter a restituição da sua parte ou até mesmo de toda a herança.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II e III estão certos.
Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
De acordo com as normas de sucessão previstas no Código Civil, assinale a alternativa correta:
A renúncia à herança, por ser ato irrevogável, retroage ao momento da abertura da sucessão e impede que os descendentes do renunciante venham a suceder por direito próprio, ainda que ele seja o único herdeiro da classe.
A sucessão de filhos não concebidos ao tempo da abertura da sucessão somente é possível quando houver disposição expressa em testamento e desde que os bens reservados permaneçam depositados em juízo até o nascimento com vida, sendo vedada a nomeação de curador.
A exclusão do herdeiro indigno somente pode ser declarada mediante sentença transitada em julgado, inexistindo hipótese legal de exclusão automática por força de decisão penal condenatória.
O co-herdeiro não pode ceder seu direito hereditário sobre bem singular da herança, mas pode ceder a totalidade de seus direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão, independentemente de preferência legal dos demais co-herdeiros.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se de imediato aos herdeiros, legítimos ou testamentários, formando-se indivisibilidade até a partilha; e, até o compromisso do inventariante, a administração dos bens caberá, preferencialmente, ao cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido ao tempo da morte.
Assinale a alternativa INCORRETA.
O local da contratação define o domicílio para as relações que lhe corresponderem quando houver o exercício da profissão em lugar diverso.
Após a promulgação da EC n.º 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
Os descendentes do herdeiro excluído por indignidade sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão, pois são pessoais os efeitos da exclusão. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
Extingue-se o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos à curatela.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
De acordo com o Código Civil, são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que
I tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
II tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou de seu companheiro.
III por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Assinale a opção correta.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:
se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.


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Ana faleceu deixando dois filhos, Pedro e Paulo, e 3 netos: dois filhos de Pedro e um filho de Paulo. Pedro, no entanto, praticou crime contra a honra do companheiro de Ana pouco antes do falecimento da autora da herança. Nesse caso, é correto afirmar, conforme o Código Civil:
Pedro, por ser herdeiro necessário, não pode ser excluído da sucessão por indignidade.
Pedro será automaticamente excluído por indignidade, no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Pedro poderá ser excluído por indignidade, tendo o Ministério Público legitimidade para demandar a exclusão.
A pretensão de exclusão e de Pedro por indignidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da abertura da sucessão.
Caso Pedro seja excluído da sucessão por indignidade, seus herdeiros sucederão, como se Pedro fosse morto antes da abertura da sucessão de Ana.
Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente à deserdação e à indignidade.
A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.
A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.
A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.
Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.
Emengarda faleceu, deixando muitos bens e péssimo relacionamento com seus cinco filhos. Fábio a injuriou em um jantar de família há muitos anos e nunca mais se falaram desde então. Guilherme a coagiu a modificar seu testamento, ameaçando divulgar informações íntimas suas se não lhe deixasse a parte disponível da herança. Henrique caluniou o homem com quem ela vivia há muitos anos em união estável. Igor tentou matá-la por envenenamento, estando preso desde então pelo seu crime. Enfim, Júlio, foi quem efetivamente a matou, buscando contê-la em uma discussão que chegou às vias de fato, tendo sido condenado por homicídio culposo.
O herdeiro que pode pretender excluir por indignidade todos os demais e ficar com a herança toda de Emengarda para si é:
Fábio;
Guilherme;
Henrique;
Igor;
Júlio.
De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:
I. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil;
II. Os avós paternos de de cujus herdarão por direito de representação, quando no momento da abertura da sucessão o pai do falecido for pré-morto;
III. Quando o testador instituir vários legatários para diferentes bens, se um deles não quiser ou não puder receber o legado, os demais receberão pelo direito de acrescer;
IV. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários;
V. Denomina-se de bem ereptício aquele que é retirado do indigno, devendo ser devolvido à pessoa que o recebe como se o indigno nunca tivesse sido herdeiro.
Estão corretas I, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Apenas uma está incorreta.
Todas são falsas.
Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde.
Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente.
Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.
Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente.
É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.


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De acordo com o Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas sobre direito de sucessões.
I. A aceitação da herança pode ser tácita e há de resultar, tão somente, de atos próprios da qualidade de herdeiro. A renúncia da herança depende de ato solene, manifestada por meio de escritura pública, ou por termo nos autos do inventário.
II. Havendo renúncia, os herdeiros do renunciante não podem exercer o direito de representação.
III. Os descendentes do herdeiro excluído, seja por indignidade, seja por deserdação sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
IV. Qualquer sucessor pode ser excluído da sucessão por indignidade, mas somente o herdeiro necessário pode ser deserdado.
Estão corretas as afirmativas
É INCORRETO afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários
em qualquer dos casos de indignidade, não sendo necessária a declaração por sentença.
que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro.
que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
No que concerne à deserdação e à exclusão por indignidade, é correto afirmar:
na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor da herança.
se a deserdação não se concretizar por ser nulo o testamento que a contempla, e a causa invocada pelo testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.
a deserdação e a exclusão por indignidade atingem herdeiros necessários e testamentários.
todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.


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