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Com base nas disposições do Código Civil brasileiro em relação à exclusão da sucessão por indignidade e à deserdação, assinale a afirmativa correta.
A deserdação, à semelhança da exclusão por indignidade, pode atingir tanto herdeiros necessários quanto legatários; em ambas as hipóteses, a sanção exige expressa declaração de causa em testamento, sob pena de ineficácia.
Nas hipóteses previstas no art. 1.814 do Código Civil, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário por indignidade; sendo-lhe igualmente assegurada, em razão da natureza pública do interesse tutelado, legitimidade para requerer a decretação de deserdação, desde que haja expressa previsão testamentária da causa.
Não havendo reabilitação expressa pelo ofendido, o indigno contemplado em testamento poderá suceder no limite da disposição testamentária, desde que o testador, ao testar, desconheça a causa da indignidade; se o testador já a conhecia quando testou, prevalecerá a vedação absoluta à sucessão do indigno.
Somente com expressa declaração de causa pode o testador deserdar o herdeiro necessário, incumbindo ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, o ônus de provar a veracidade da causa alegada pelo testador, cujo direito extingue-se em quatro anos, contados da abertura do testamento.
O excluído da sucessão por indignidade não terá direito ao usufruto nem à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança; conserva, contudo, o direito à sucessão eventual desses mesmos bens, caso venha a sobreviver a seus próprios sucessores sem que esses tenham deles disposto em vida.


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