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Diversas são as previsões de defeitos nos negócios jurídicos, conforme o Código Civil brasileiro elenca.
Nesse sentido, assinale a opção INCORRETA sobre a temática.
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
A definição de “lesão” nesse contexto, é quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É nulo o negócio jurídico simulado, mesmo quando válido for na substância e na forma.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.