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Os filhos nascidos na constância do casamento presumem-se legítimos, podendo esta legit...

Os filhos nascidos na constância do casamento presumem-se legítimos, podendo esta legitimidade ser elidida:


A

pelos herdeiros, em qualquer hipótese.


B

por qualquer interessado, se comprovado o adultério.


C

pelo marido, privativamente.


D

pelos ascendentes em linha direta.


E

pelo Ministério Público, tendo em vista a relevância do interesse.