

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre usucapião, é correto afirmar que:
Se a usucapião se referir à propriedade de bem imóvel, o usucapiente recebe a propriedade com todos os ônus e limitações advindos do direito transmitido.
Bens públicos são passíveis de usucapião para fins de obtenção da propriedade pelo usucapiente, mas esse direito só se constitui se o imóvel for urbano, não possuir mais de 250 m2, o usucapiente residir no bem e não for proprietário de outro imóvel.
O detentor não possui ânimo de dono e não pode usucapir.
As causas que suspendem a prescrição extintiva não são aplicáveis à prescrição aquisitiva.
Somente o direito de propriedade pode ser objeto de usucapião, já que outros direitos não permitem o exercício da posse.