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Em relação aos contratos bilaterais e ao regramento geral dos contratos, é correto afirmar que:
A doutrina do adimplemento substancial, quando aplicável, impede, temporariamente, a exigência de perdas e danos pelo credor.
A exceção de contrato não cumprido, tratando-se de exceção peremptória, extingue o vínculo contratual.
Os vícios redibitórios verificados em prestações de fato (obrigações de fazer) ensejam o abatimento do preço, nos contratos regulados pelo Código Civil brasileiro.
Os riscos da evicção podem ser assumidos contratualmente pelo adquirente do bem.
O direito de redibir o contrato extingue-se pela prescrição, no prazo de trinta dias, tratando-se de bem móvel e de seis meses, tratando-se de bem imóvel.