Sobre a decadência no Direito Civil, é correto afirmar que:
A cláusula contratual que estabelecer prazo decadencial é anulável.
A cláusula contratual que estabelecer prazo decadencial é nula.
Não admite casos de interrupção.
Pode ser reconhecida de ofício pelo julgador quando prevista em lei ou for convencional.
Se prevista em lei, pode ser reconhecida de ofício pelo julgador.