De acordo com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LinDB), é correto afirmar que:
A regra geral é a admissão da repristinação de normas.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A derrogação é a revogação integral de uma norma e exige a forma expressa.
A ab-rogação é a revogação parcial de uma norma e é verificada quando a lei nova apresenta regramento incompatível com a norma parcialmente revogada.
A regra geral da vacatio legis é de 60 dias.