Mário prometeu a seus três filhos, no bojo de ação de divórcio combinada com partilha, que lhes doaria os imóveis em seu nome. O termo de homologação desse acordo foi levado ao Registro Geral de Imóveis.
Nesse caso, com o registro da promessa de doação, verifica-se:
a constituição de um ônus real stricto sensu sobre os imóveis;
o estabelecimento de uma obrigação com eficácia real;
a existência de uma obrigação natural;
a afirmação de uma obrigação ambulatória ou propter rem;
a criação de um direito potestativo em favor dos filhos.