De acordo com Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são ordinariamente determinadas segundo a lei do país onde a pessoa
for domiciliada.
tiver nascido.
se encontrar, ainda que a título transitório.
tiver morrido.
tiver registrado o seu assento de nascimento, mesmo que nascida em outro país.