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A assunção de dívida

A assunção de dívida


A

independe da anuência do credor em qualquer caso.


B

depende da anuência do credor em qualquer caso.


C

depende da anuência do credor tão somente no caso do novo devedor ter idade superior a setenta anos.


D

independe da anuência do credor nos caso de o patrimônio do novo devedor ser dez vezes superior ao valor da dívida por ele assumida.


E

depende exclusivamente do ajuste de vontade a ser firmado entre o devedor originário e o novo devedor.