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Considere que Bruno tenha firmado um contrato com determinado banco no qual se obrigou a pagar quantia certa em 36 prestações mensais e sucessivas, tendo dado em garantia pignoratícia um relógio avaliado no valor da obrigação assumida. Nessa situação hipotética,
Bruno poderá exigir que, enquanto perdurar a obrigação principal, a coisa empenhada permaneça em seu poder, podendo o banco exigir a sua custódia somente em caso de inadimplemento total da obrigação.
a custódia da coisa empenhada deve permanecer em poder de Bruno, mas, em caso de inadimplemento de qualquer das prestações, o banco poderá exigi-la.
o banco tem o direito de custodiar a coisa empenhada, mas, após o cumprimento de oitenta por cento da obrigação principal, Bruno poderá exigir a sua restituição.
a custódia da coisa empenhada será atribuída às partes contratantes, mas, em caso de sua perda ou deterioração, o ônus será suportado pelo garantidor Bruno.
durante o tempo da garantia, o banco será obrigado a custodiar a coisa empenhada, mas, em caso de sua deterioração, não será responsabilizado, salvo se ele concorrer para sua ocorrência.