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Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Nessas hipóteses, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de:
Seis meses.
Dois anos.
Três anos.
Quatro anos.
Cinco anos.