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Quanto aos bens públicos, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
os bens públicos dominicais não podem ser alienados;
o uso comum dos bens públicos não pode ser retribuído;
o terreno destinado a serviço de autarquia municipal é bem público de uso especial;
são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública;
os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados de uso especial.