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A Constituição da República de 1988 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõem sobre as normas de vigência e eficácia das leis no tempo e o princípio da irretroatividade das leis.
Com relação a esse tema, de acordo com o disposto nas normas jurídicas brasileiras, é correto afirmar que:
a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência;
a lei posterior revoga a anterior somente quando expressamente o declare;
o sistema normativo brasileiro admite expressamente a hipótese de perda de vigência da lei por descumprimento reiterado;
mesmo depois de transitada em julgado a decisão de mérito, poderão ser deduzidas ou repelidas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido;
consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


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