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Nas relações de parentesco regidas pela lei civil brasileira, consideram-se parentes por afinidade
os ascendentes e os descendentes do cônjuge ou companheiro, mesmo se dissolvido o vínculo conjugal ou de união estável.
os parentes em linha reta e em linha colateral até o quarto grau, na constância do vínculo conjugal ou de união estável.
os ascendentes e colaterais do cônjuge ou companheiro, enquanto permanecer vínculo do casamento ou da união estável.
os descendentes do cônjuge até segundo grau, enquanto perdurar o vínculo matrimonial ou de união estável.