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Em consonância com o disposto pelo Código Civil Brasileiro, em que pese a classificação dos bens públicos, é INCORRETO afirmar:
os bens públicos de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.