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Os bens públicos imóveis compreendem os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem...

Os bens públicos imóveis compreendem os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. Classificam-se como de uso especial os bens


A

constituídos pelo patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


B

entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.


C

destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.


D

gerados pela natureza como rios, lagos, praias e que estão liberados para uso geral da população.