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O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Natal proferiu a seguinte decisão:
“DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumpra-se por Oficial de Justiça que deverá proceder à retirada das pertenças encontradas no veículo.”
Nesse caso, poderá(ão) ser objeto de busca e apreensão:
as caixas de som e alto-falantes colocados na mala para aumentar a potência de sonorização;
acelerador e freio manuais para adaptação do veículo a deficientes físicos;
aparelho de monitoramento por satélite;
rodas de liga leve e pneus especiais;
dispositivo de travamento por segurança em caso de roubo ou furto.