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A lei que regulamenta a locação de coisas determina que
o objeto da locação correlaciona-se com coisa fungível.
resguarda-se o locatário de não ter a obrigação de segurar o locador contra a turbação de terceiros.
havendo deterioração da coisa sem culpa do locatário, poderá haver redução proporcional do aluguel.
não é cabível perdas e danos pelo locador por uso da coisa diverso do ajustado.
respeita o adquirente do imóvel o contrato de locação, embora não haja cláusula de vigência e não conste registro.