

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa INCORRETA:
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
A interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
Salvo disposição legal em contrário, se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.