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A lei de custas de determinado Tribunal prevê que a taxa judiciária para ações que se referirem a bens móveis será de 2% e as que versarem sobre disputas de bens imóveis será de 1%.
Suponha que foram propostas três ações: a primeira acerca de desvio de energia elétrica, a segunda requerendo a sucessão aberta por alguém falecido e a terceira sobre a venda de três cabeças de gado.
Nesse caso, a taxa judiciária será, respectivamente, de:
2% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
1% para a primeira; 2% para a segunda; e 1% para a terceira;
1% para a primeira; 1% para a segunda; e 1% para a terceira;
1% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
2% para a primeira; 2% para a segunda; e 2% para a terceira.