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Carvalho Filho (2019) ensina que a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma juríd...

Carvalho Filho (2019) ensina que a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato se refere ao conceito de


A

decadência.


B

caducidade.


C

prescrição.


D

preclusão.