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De acordo com o Código Civil, em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa CORRETA.
O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
O falso motivo não vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
O erro de cálculo apenas não autoriza a retificação da declaração de vontade.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.