Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que
estipulem cláusulas de renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio nos contratos de adesão.
estipulem cláusulas de objeto com herança de pessoa viva.
a revisão contratual somente ocorra de maneira excepcional e limitada.
seja adotada a interpretação menos favorável ao aderente no contrato de adesão com cláusulas ambíguas ou contraditórias.