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Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bola enquanto brincavam perto da casa. Para reparar o dano, Carlos mandou retirar o vidro e a esquadria metálica da janela quebrada. O vidro estilhaçado será descartado, mas a esquadria metálica, que está em perfeitas condições, encontra-se guardada na garagem da casa para ser reinstalada tão logo Carlos receba uma nova lâmina de vidro para a janela, que ele encomendou diretamente da fábrica.
De acordo com o Código Civil, considerando as especificidades do caso e sem prejuízo de outras classificações aplicáveis a esses bens, é correto afirmar que:
a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem móvel e o vidro quebrado é um bem materialmente consumível;
a esquadria metálica que se encontra guardada é uma pertença da casa e o vidro quebrado é um bem juridicamente consumível;
o vidro quebrado é uma pertença da casa e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem materialmente consumível;
a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é uma pertença da casa e a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem juridicamente consumível;
a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem imóvel e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem móvel.