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À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:

À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:


A

prescindem de potencial lesivo, na medida em que a justificativa da indenização está no próprio ato ilícito;


B

não se verificam quando as vítimas são pessoas jurídicas ou incapazes;


C

justificam, à luz do método bifásico, a majoração do valor indenizatório no segundo momento de sua fixação;


D

verificam-se nos casos de acidente de trânsito em que o condutor culpado se evadiu do local;


E

verificam-se quando o alimento está contaminado por corpo estranho, ainda que não haja ingestão.