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No que diz respeito à responsabilidade civil no âmbito do direito civil, assinale a opção correta.
O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, não é categoria de dano dotada de autonomia no que se refere à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
É cabível ação de responsabilidade civil nos casos de cadastramento indevido de pessoa nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, haja vista a existência de responsabilidade civil subjetiva dessas instituições.
A indenização é medida pela extensão do dano e, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz deverá reduzir, gradativamente, a indenização.
O reconhecimento da dificuldade em identificar o nexo de causalidade não pode levar à prescindibilidade da sua análise.
Somente em caso de dano causado por conduta dolosa da vítima é que será fixada sua indenização, a ser determinada de acordo com a gravidade de seu comportamento.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os danos morais in re ipsa:
prescindem de potencial lesivo, na medida em que a justificativa da indenização está no próprio ato ilícito;
não se verificam quando as vítimas são pessoas jurídicas ou incapazes;
justificam, à luz do método bifásico, a majoração do valor indenizatório no segundo momento de sua fixação;
verificam-se nos casos de acidente de trânsito em que o condutor culpado se evadiu do local;
verificam-se quando o alimento está contaminado por corpo estranho, ainda que não haja ingestão.
Um jornalista fez uma matéria, publicada no Jornal “W”, sobre oficinas mecânicas que enganavam os clientes utilizando peças não originais nos reparos realizados em veículos. Na matéria jornalística, constaram as fotos das oficinas mecânicas que realizavam tal procedimento. Por engano, o jornalista inseriu na matéria uma foto do mecânico José, vestido com o uniforme da oficina “X Ltda”, que nunca praticou o procedimento denunciado pela matéria jornalística. Sobre o caso hipotético, tendo em vista o entendimento da Jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, pode-se corretamente afirmar que
apenas José poderá pleitear danos morais, tendo em vista que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
José e a pessoa jurídica “X Ltda” podem pleitear danos morais, desde que comprovados.
o dano é in re ipsa, o jornalista e o proprietário do Jornal “W” são responsáveis pela indenização devida a José e à pessoa jurídica “X Ltda”.
o valor do dano moral a ser pago a José e à pessoa jurídica “X Ltda” deve ser calculado utilizando-se a teoria do punitive damages, adotada pela legislação brasileira.
a responsabilização do proprietário do Jornal “W” decorre de sua culpa presumida (culpa in elegendo ou in vigilando) que pode ser elidida por prova contrária.
De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, caracterizam dano moral in re ipsa
acidente de carro sem vítimas.
a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida.
atraso de voo internacional.
anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição.
ofensa injusta à dignidade da pessoa humana.
O dano decorrente de uso desautorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais é in re ipsa, ou seja, induz presunção em seu favor.


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Sobre responsabilidade civil, considere as assertivas a seguir:
I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
II. A atualização monetária do valor da indenização por danos materiais deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação.
III. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
IV. O sujeito que, em estado de necessidade, causa prejuízo a terceiro, é isento de responsabilidade pelo dano, em virtude da excludente de ilicitude.
Diante da legislação em vigor e do entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma APENAS em
No que se refere às famílias de baixa renda, há presunção de dano material e moral em favor dos pais em caso de morte de filho menor de idade, ainda que este não estivesse trabalhando na data do óbito.
Certo
Errado