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Adamastor mantinha seguro de vida há muitos anos com a instituição JKL. No final de sua vigência, decide substituí-lo por outro mais barato.
Todavia, como estava muito atarefado, esquece de comunicar que contratara outra apólice à antiga seguradora que, então, procede à renovação automática. Meses depois, ao notar que estava pagando a ambas, liga para a seguradora JKL para requerer o cancelamento e a devolução dos valores pagos, até porque não sofreu qualquer sinistro durante todo esse tempo. A seguradora se recusa à repetição dos valores.
Nesse caso, a renovação automática e a recusa à devolução das parcelas do prêmio justificam-se em duas características do contrato de seguro.
São elas, respectivamente:
catividade e comutatividade;
comutatividade e aleatoriedade;
comutatividade e onerosidade;
catividade e aleatoriedade;
aleatoriedade e onerosidade.