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Uma grande empresa contrata plano de saúde coletivo, assumindo todos os custos e comprometendo-se a indicar os nomes de seus empregados como beneficiários da apólice.
Nesse caso, o contrato se qualifica como:
promessa de fato de terceiro;
estipulação em favor de terceiro;
preliminar ou pré-contrato;
policitação;
com pessoa a declarar.