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Mário vendeu um apartamento a Mauro, seu colega de trabalho. Além das cláusulas gerais dos contratos de venda e compra, ambos optaram por incluir, nos termos legais, a cláusula de retrovenda, que foi devidamente incluída na matrícula do imóvel. Após o falecimento de Mário, dois anos depois da venda regular, Victor, seu único filho e herdeiro, quer acionar imediatamente a cláusula para reaver o imóvel vendido.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, Victor
poderá reaver o apartamento vendido por seu pai, desde que restitua o preço recebido à época da venda e reembolse as despesas do comprador, inclusive as que tenham sido efetuadas após autorização escrita ou para realizar benfeitorias necessárias.
poderá reaver o apartamento vendido por seu pai, desde que restitua o preço recebido à época da venda, sendo dispensado de ressarcir as despesas do comprador, inclusive as que tenham sido efetuadas com autorização escrita ou para realizar benfeitorias necessárias.
poderá reaver o apartamento vendido por seu pai, desde que restitua o preço recebido à época da venda, sendo dispensado de ressarcir as despesas do comprador, salvo aquelas que tenham sido efetuadas com autorização escrita ou para realizar benfeitorias necessárias.
não poderá reaver o imóvel, haja vista que a cláusula especial de retrovenda perde a validade com o falecimento do vendedor, sendo intransferível a herdeiros.
não poderá reaver o imóvel, haja vista o transcurso do prazo legal para exercer esse direito.