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Após formalizar acordo em Juizado Especial Cível, Teresa procede ao pagamento da dívida reconhecida, no valor de trinta e oito mil reais, em moedas de cinco centavos.
Glauce, a credora, é obrigada a contratar uma carreta que realiza frete para levar a quantia, em segurança, ao banco. Além disso, sofre diversos transtornos.
Nesse caso, a conduta de Teresa caracteriza:
exercício regular de direito que, diante dos prejuízos provocados, pode, excepcionalmente, gerar responsabilidade civil;
cumprimento de dever legal, impassível de gerar responsabilidade civil;
exercício regular de direito, impassível de gerar responsabilidade civil;
abuso de direito, impassível de gerar responsabilidade civil;
abuso de direito, a gerar responsabilidade civil.