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João, viúvo, é proprietário de um apartamento localizado no bairro Ipanema-RJ, e resolveu instituir em 2018, por escritura pública, usufruto vitalício do referido bem imóvel em favor de suas duas filhas, Isaura e Isadora. A escritura pública está devidamente averbada junto à matrícula do imóvel. Desde então, as filhas residem no apartamento. Porém, Isaura faleceu em maio de 2023. Neste caso, em relação à extinção do usufruto em decorrência do falecimento de Isaura, é correto afirmar que
caberá exclusivamente a Isadora o exercício integral do usufruto do imóvel.
consolida-se ao nu-proprietario (João) a plena propriedade da parte ideal que pertencia a Isaura.
transmite-se automaticamente aos herdeiros de Isaura o exercício de sua parte no usufruto do imóvel.
existindo disposição expressa no testamento de Isaura, é possível a transmissão até mesmo a terceiros de sua parte no usufruto do imóvel.