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Assinale a alternativa CORRETA, à luz do Código Civil brasileiro, acerca do regime do direito real de usufruto:
Aplica-se ao doador que se reserva o usufruto da coisa doada o dever de dar caução ao dono, fidejussória ou real, de velar-lhe pela conservação e devolvê-la findo o usufruto.
O usufrutuário é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
O usufrutuário tem direito a dispor, reaver, possuir, usar, administrar e perceber os frutos da coisa.
Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, não há, na hipótese de falecimento, o direito de acrescer por parte do(s) sobrevivente(s), salvo se por estipulação expressa.
Salvo disposição expressa, o usufrutuário não faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem prejuízo do encargo de, havendo estipulação, pagar as despesas de produção.
Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália.
Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032. Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento.
Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento.
Nesse caso, é correto afirmar que:
com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;
com a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;
embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;
embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;
com a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.
A morte do usufrutuário é causa extintiva do usufruto.
Certo
Errado
Quando Antônio, ainda no início de sua carreira profissional, ficou desempregado, seu pai, Carlos, preocupado com suas condições de sustento, deu a ele em usufruto um pequeno sítio de sua propriedade no interior do estado, pelo prazo de cinco anos. O imóvel conta com uma casa ampla, de dois andares, e um pomar, cuja produção periódica de frutos é suficiente para atender ao comércio local. Carlos imaginou, assim, que a constituição do usufruto em favor do filho ofereceria a este, no mínimo, uma moradia adequada e uma possível fonte de renda até que ele conseguisse se reerguer. Regularmente constituído o usufruto, Antônio mudou-se imediatamente para o sítio. Verificando que a casa era grande demais apenas para ele, Antônio alugou o andar superior, por prazo determinado, para seu amigo Lúcio, que desejava morar naquela área. Embora tenha sido um inquilino adimplente durante a maior parte do tempo, Lúcio deixou de pagar os aluguéis referentes aos últimos três meses do contrato de locação, findo o qual desocupou o imóvel, algumas semanas antes do advento do termo final do usufruto. Dias depois de esgotado o prazo do usufruto, e tendo se reequilibrado financeiramente, Antônio agora se prepara para devolver o imóvel ao pai.
Nesse caso, é correto afirmar que:
nenhum aluguel deveria ter sido pago por Lúcio a Antônio, pois, sendo o direito real de usufruto personalíssimo, é nula a cessão do uso do imóvel pelo usufrutuário para terceiros;
Antônio ainda pode colher os frutos que estão pendentes no pomar antes de restituir o imóvel a Carlos, mas não pode mais cobrar de Lúcio os aluguéis vencidos e ainda não pagos;
Antônio não pode mais colher os frutos que estão pendentes no pomar antes de restituir o imóvel a Carlos, mas ainda pode cobrar de Lúcio os aluguéis vencidos e não pagos;
Antônio ainda pode colher os frutos que estão pendentes no pomar antes de restituir o imóvel a Carlos, bem como cobrar de Lúcio os aluguéis vencidos e ainda não pagos;
nenhum fruto poderia ter sido colhido do pomar por Antônio ao longo dos cinco anos, pois o usufruto somente permite a fruição que não acarrete diminuição da substância da coisa.
João, viúvo, é proprietário de um apartamento localizado no bairro Ipanema-RJ, e resolveu instituir em 2018, por escritura pública, usufruto vitalício do referido bem imóvel em favor de suas duas filhas, Isaura e Isadora. A escritura pública está devidamente averbada junto à matrícula do imóvel. Desde então, as filhas residem no apartamento. Porém, Isaura faleceu em maio de 2023. Neste caso, em relação à extinção do usufruto em decorrência do falecimento de Isaura, é correto afirmar que
caberá exclusivamente a Isadora o exercício integral do usufruto do imóvel.
consolida-se ao nu-proprietario (João) a plena propriedade da parte ideal que pertencia a Isaura.
transmite-se automaticamente aos herdeiros de Isaura o exercício de sua parte no usufruto do imóvel.
existindo disposição expressa no testamento de Isaura, é possível a transmissão até mesmo a terceiros de sua parte no usufruto do imóvel.
João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado.
Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:
o bem doado aos netos com cláusula de usufruto aos pais pode ser objeto de partilha em virtude do divórcio;
a demora no pedido de arbitramento de aluguel faz presumir a existência de renúncia ao usufruto;
a pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórcio consensual se submete ao prazo prescricional decenal (Art. 205 do Código Civil/2002) cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento da existência do bem;
por ter consentido que Larissa ocupasse com exclusividade o imóvel, Lucas, mesmo que contribuísse para o pagamento dos impostos, não poderia se opor à locação nem exigir o pagamento de aluguéis por força do usufruto;
o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não uso ou não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóvel.
Do acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em relação ao usufruto sobre bem Imóvel, assinale a alternativa correta.
Ocorrendo a morte do usufrutuário, os direitos reais de usufruto serão partilhados entre os herdeiros do “de cujus".
Constituído por escritura pública em favor de duas ou mais pessoas, poderá ser estipulado que, com a morte de uma delas, a parte ideal cabente ao usufrutuário falecido será acrescida á parte da(s) usufrutuário(s) sobrevivente(s).
Somente se extingue pela renúncia do usufrutuário lavrada por escritura pública perante tabelião de notas.
É um direito real de garantia.
A respeito do direito real de usufruto, tratado no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. O usufruto é sempre temporário. Poderá ser constituído em caráter vitalício, por certo prazo ou sob condição resolutiva.
II. Salvo disposição em contrário, o usufruto não se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
III. O direito de usufruto pode ser transferido por alienação.
IV. O usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas extingue-se parte a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa do direito de acrescer aos usufrutuários sobreviventes.
Estão corretas as afirmativas
Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugam o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação.
Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo
Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista o grau de parentesco com Cláudia, mas o usufruto automaticamente se extingue com a morte de Arnaldo.
A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem metade dos valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.
A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.
Em 2011, Vilhena, proprietário de uma casa, outorgou em favor de Pimenta o usufruto vitalício sobre ela. Em seguida, o outorgante requereu a averbação do direito real junto à matrícula do imóvel no Registro de Imóveis de Guajará-Mirim.
Em 2014, Pimenta cedeu o exercício do usufruto por título gratuito a Costa, por contrato escrito e pelo prazo de um ano. Vencido o prazo, Costa restituiu a casa a Pimenta, retomando este o exercício do usufruto.
Em novembro de 2017, falece o nu-proprietário, e seu único herdeiro, Andreazza, exige que Pimenta desocupe o imóvel.
Diante da situação descrita, assinale a opção que apresenta a solução correta para o caso.
Angélica concede a Otávia, pelo prazo de vinte anos, direito real de usufruto sobre imóvel de que é proprietária. O direito real é constituído por meio de escritura pública, que é registrada no competente Cartório do Registro de Imóveis. Cinco anos depois da constituição do usufruto, Otávia falece, deixando como única herdeira sua filha Patrícia.
Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
Patrícia herda o direito real de usufruto sobre o imóvel.
Patrícia adquire somente o direito de uso sobre o imóvel.
O direito real de usufruto extingue-se com o falecimento de Otávia.
Patrícia deve ingressar em juízo para obter sentença constitutiva do seu direito real de usufruto sobre o imóvel.
No inventário de José X, foi atribuída à filha Rosa X, a nua propriedade de um imóvel urbano, cujo usufruto foi reservado à viúva meeira, Ana X. Falecendo, posteriormente, Ana X, seus bens foram inventariados e partilhados, exceto o referido imóvel. Rosa X compareceu ao Serviço de Registro de Imóveis requerendo o cancelamento do usufruto, exibindo o comprovante de pagamento de tributos incidentes para esse ato. O Oficial do Registro recusou-se a promover o cancelamento sob o argumento de que o usufruto teria de ser, também, objeto do inventário de Ana X, e suscitou dúvida a requerimento de Rosa X. A dúvida é
improcedente, porque o usufruto não é objeto de herança, extinguindo-se com a morte do usufrutuário.
procedente, porque o usufruto tem valor patrimonial e deve ser partilhado entre os herdeiros do usufrutuário.
procedente, mas outro deveria ser o fundamento da recusa, pois o juiz do inventário teria de verificar se aquele usufruto não estava sujeito à colação.
procedente, porque todos os bens encontrados no patrimônio do falecido devem ser inventariados, ainda que não sujeitos à partilha.
procedente, mas outro devia ser o fundamento da recusa, porque o usufruto devia ser objeto de sobrepartilha no inventário de José X.
João, tendo dois filhos − Pedro e Antônio − doou para este um imóvel com reserva de usufruto, mas dispensando-o da colação. Morrendo o doador, o usufruto
se extingue e será cancelado o registro no Serviço de Registro de Imóveis.
será partilhado entre seus dois filhos, salvo disposição testamentária em sentido contrário.
terá de ser trazido à colação, porque a dispensa só atinge a nua propriedade.
será levado a inventário e, necessariamente, atribuído ao donatário que já é nu proprietário.
será atribuído necessariamente a Pedro.
A respeito da superfície, servidões, usufruto, penhor e hipoteca, assinale a opção correta.
O direito subjetivo integra o patrimônio do superficiário, podendo este transferir o direito de superfície a terceiro por negócio jurídico; no entanto, não haverá a saisine em favor dos herdeiros quando do seu falecimento.
A servidão de passagem, direito real que surge em razão da necessidade/utilidade de trânsito através de determinado imóvel, por constituir forma de proteção à função social da propriedade, embora se presuma, deve ser interpretada restritivamente.
O proprietário resolúvel pode conceder o bem em hipoteca, não lhe sendo vedado onerar a coisa; no entanto, verificado o evento futuro e incerto, o ônus real subsistirá, gravando-se a coisa.
No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil, sem prever prazo determinado, autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai.
O valor do crédito e o bem dado em garantia com as suas especificações constituem elementos nucleares do contrato de penhor, de forma que, faltando um deles, a validade do pacto estará comprometida.
No que se refere aos direitos reais, assinale a opção correta.
A legislação civil consagra requisitos específicos para o negócio jurídico constitutivo de penhor, anticrese ou hipoteca, visando a sua especialização, e, à luz da jurisprudência do STJ, a falta desses requisitos gera a nulidade do direito real.
O compromisso de compra e venda de imóvel, devidamente registrado na matrícula constante do registro de imóveis competente, transforma o contrato preliminar em direito real de aquisição em favor do comprador, inserindo-se no rol dos direitos reais de gozo ou fruição.
A propriedade superficiária não pode ser, de forma autônoma, objeto de direitos reais de gozo e de garantia, como é o caso, por exemplo, da hipoteca.
A servidão e a passagem forçada, institutos previstos na codificação civil, não se confundem. A servidão, em razão de sua natureza, é compulsória e exige o pagamento de indenização, enquanto a passagem forçada, instituto afeto ao direito de vizinhança, é facultativa.
O usufruto é inalienável, mas é possível ceder o exercício do bem usufrutuário em comodato ou locação.
Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado.
A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
O usufruto será mantido em favor de Luísa, tendo em vista que o imóvel não fora destruído por culpa sua.
O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.
O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, desde que esta indenize Luísa em valor equivalente a um ano de aluguel do imóvel.
O usufruto será mantido em favor de Luísa, independentemente do pagamento de qualquer quantia por ela, tendo em vista que Noêmia somente poderia ter reconstruído o imóvel mediante autorização expressa de Luísa, por escritura pública ou instrumento particular.
Com base na jurisprudência do STJ e na doutrina, assinale a opção correta acerca dos institutos da posse e dos direitos reais.
A confusão não extingue a hipoteca, pois a garantia pode incidir em bem próprio.
Um particular que ocupar, de boa-fé, lotes localizados em terras públicas terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sob pena de retenção.
O penhor convencional, que só pode decorrer de ato entre vivos, exige que as partes acordem sobre o valor e as condições de pagamento.
O direito real de uso é instituído pelas mesmas modalidades do usufruto e, tal como este, pode ser cedido a título gratuito.
A renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge sobrevivente, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família.
Julgue os itens subsequentes.
I. A empresa adquire personalidade jurídica com o início de suas atividades empresariais.
II. O sócio que comete falta grave no cumprimento das obrigações sociais pode ser excluído judicialmente, mediante iniciativa do sócio administrador da sociedade simples.
III. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado no cartório de registro de imóveis, confere ao promissário comprador direito à adjudicação compulsória do imóvel em face do promitente vendedor.
IV. Considerando que seja instituído usufruto sobre uma casa em prol uma creche, a fim de que esta cuide de crianças carentes, se a creche deixar de prestar esse tipo de assistência, extinto estará o usufruto.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.