

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria, médica, viúva, com quarenta e dois anos e detentora de considerável acervo patrimonial, transferiu para o seu filho Fábio Júnior, nascido em 01 de fevereiro de 2010, mediante contrato de doação pura, celebrado em conformidade com a lei, um imóvel residencial situado na Ilha dos Lençóis (Cururupu-MA), avaliado em quinhentos mil reais. Clarice, que também é filha de Maria e que só tomou conhecimento da transação após a formalização do negócio, pretende tornar sem efeito a doação realizada pela mãe. A respeito da situação hipotética e da legislação que regulamenta a doação no direito brasileiro, é correto afirmar que:
é anulável a doação de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
no caso em análise, restará dispensada a aceitação de Fábio Júnior, hipótese em que a doação se aperfeiçoará com o registro da escritura de doação do bem imóvel.
Maria, na condição jurídica de doadora, responderá, perante Fábio Júnior, pelos vícios redibitórios e pela evicção que eventualmente possam recair sob o imóvel residencial objeto da doação.
a doação realizada por Maria poderá ser revogada em caso comprovada ingratidão de Fábio Júnior. Em sendo o pedido de revogação fundado em crime contra a honra de Maria, que tenha sido praticado por Fábio Júnior, o direito de pleitear a revogação se transmite a Clarice, haja vista se tratar herdeira legítima da doadora.