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De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas. Assinale, dentre as opções abaixo, a única que NÃO corresponde a uma característica dos bens públicos, conforme as restrições impostas à propriedade administrativa:
Inalienabilidade.
Impenhorabilidade.
Imprescritibilidade.
Onerabilidade.