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Determinada noite, Gil trafegava com seu automóvel em baixa velocidade pela vizinhança, quando foi surpreendida por Lua, que atravessava distraidamente fora da faixa de pedestres. Com intuito de evitar lesionar Lua, Gil efetuou uma manobra brusca que culminou em uma colisão lateral com a motocicleta de Cléo que estava estacionada em local regular. Considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:
A conduta de Gil foi lícita; contudo, há o dever de indenizar Cléo.
Lua não poderá ser demandada juridicamente para sanar os danos materiais causados a Gil e Cléo
Haverá a incidência da excludente de responsabilidade em favor de Gil, pois ela agiu no exercício regular do direito.
A manobra de Gil foi ilícita; porém, a exime de indenizar Cléo pelos danos causados, dado que Gil só efetuou tal manobra com finalidade de proteger Lua.


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