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José, por figurar em relação jurídica instrumentalizada por instrumento público, é credor de Paulo. Este é devedor da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a José. O valor deveria ser pago no dia 02.03.2012. Mesmo tendo José comparecido, no dia do vencimento da dívida, à casa de Paulo para receber a dívida, este se recusou a pagar e manteve-se inerte. Em 02.02.2016, José enviou uma notificação extrajudicial a Paulo, exigindo o pagamento imediato da dívida. Paulo, no dia 05.03.2016, respondeu ao telegrama, reconhecendo a dívida e o valor devido, mas alegou não ter dinheiro para pagar à vista e solicitou o parcelamento da dívida em 10 parcelas mensais. Entretanto, nenhuma parcela foi paga por Paulo. Em 02.01.2020 José protocolou uma notificação judicial, o juiz despachou a inicial no dia 18.01.2020 e determinou a citação que se realizou em 02.03.2020. Após a notificação, Paulo manteve-se inerte e nada pagou. Pode-se corretamente afirmar que a prescrição:
ocorrerá no mês de março do ano de 2025.
ocorrerá no mês de janeiro de 2025, dia 18.
ocorrerá no mês de janeiro de 2025, dia 02.
ocorreu em fevereiro de 2021.
ocorreu em março de 2021.