A responsabilidade civil do empregador pelos atos do seu empregado, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:
Permite a discussão sobre a culpa do empregador na escolha do empregado.
É fundada na responsabilidade in custodiendo.
Poderá ser objetiva ou subjetiva, considerando a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado.
É objetiva, por expressa disposição legal.
É subjetiva, mas com presunção de culpa.