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Lucas, proprietário de um imóvel situado na Alameda do Sol, no 5, decide alugar seu imóvel para Gilberto. Preocupado com a possibilidade de Gilberto deixar de pagar os valores relativos aos aluguéis, decide procurar um advogado para orientá-lo na escolha da modalidade de garantia locatícia do contrato de aluguel a ser firmado entre as partes. O advogado sugere então a escolha da caução.
De acordo com o disposto na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, é considerado o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a caução
em bens móveis, deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel.
em dinheiro, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício de Lucas todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.
em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.
poderá ser acumulada com a fiança ou outra modalidade de garantia.
poderá ser exigida em moeda estrangeira.


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