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Lucas, proprietário de um imóvel situado na Alameda do Sol, no 5, decide alugar seu imó...

Lucas, proprietário de um imóvel situado na Alameda do Sol, no 5, decide alugar seu imóvel para Gilberto. Preocupado com a possibilidade de Gilberto deixar de pagar os valores relativos aos aluguéis, decide procurar um advogado para orientá-lo na escolha da modalidade de garantia locatícia do contrato de aluguel a ser firmado entre as partes. O advogado sugere então a escolha da caução.


De acordo com o disposto na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, é considerado o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a caução


A

em bens móveis, deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel.


B

em dinheiro, não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício de Lucas todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.


C

em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.


D

poderá ser acumulada com a fiança ou outra modalidade de garantia.


E

poderá ser exigida em moeda estrangeira.