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As pertenças
estão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias.
em regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.
são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste.
confundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.