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São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Certo
Errado
De acordo com o Código Civil, os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são denominados
benfeitorias voluptuárias.
gravames.
acessões.
benfeitorias úteis.
pertenças.
O negócio jurídico referente ao bem principal excepcionalmente abrangerá as pertenças relativas a esse bem.
Certo
Errado
As pertenças
estão irremediavelmente ligadas ao bem, não sendo objeto de relações jurídicas próprias.
em regra, são abrangidas pelos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
podem ser destacadas do bem principal, podendo, portanto, figurarem como objeto de relações jurídicas próprias, sendo que, como regra, não seguem a sorte do bem principal.
são bens acessórios que fazem parte integrante de outro bem principal e seguem a sorte deste.
confundem-se com o conceito de parte integrada, ou seja, são bens que perdem sua identidade porque irreversivelmente integrados em outro bem.
A reconstrução do telhado do prédio onde está instalada uma escola, que foi danificado por um temporal, é considerada como:
Benfeitoria necessária.
Benfeitoria útil.
Benfeitoria voluptuária.
Pertença.
Acessão artificial.


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Anderson decidiu comprar uma casa de praia para passar os feriados e finais de semana com sua família. Pesquisando por imóveis na internet, ele encontrou o anúncio de uma casa à venda na localidade que desejava, com um bom preço e ricamente ilustrado por fotografias atuais do bem. Anderson entrou em contato com o vendedor, que ainda residia na casa à época, e, após um período de negociações, a compra e venda do imóvel foi celebrada. O preço foi pago à vista e o vendedor entregou as chaves no prazo avençado, mas, quando Anderson finalmente ingressou na casa pela primeira vez, descobriu que vários itens que apareciam nas fotografias anunciadas estavam faltando no imóvel, tendo sido retirados pelo vendedor quando desocupou o local.
Considerando que as partes nada dispuseram no contrato sobre nenhum desses itens, é correto afirmar que o vendedor:
podia levar consigo os ventiladores de teto dos quartos, por se tratar de pertenças;
podia arrancar as duas árvores que estavam plantadas no jardim da casa, por se tratar de coisas fungíveis;
podia remover a porta dos fundos da casa, sem estar obrigado a substituí-la, por se tratar de fruto industrial;
deveria ter deixado na casa as torneiras instaladas nos banheiros, por se tratar de bens coletivos;
deveria ter deixado na casa os vasos de plantas da varanda, por se tratar de bens imóveis por acessão física.
Celanda é dona de um casarão antigo, em que um dos salões foi construído com vitrais belíssimos e valiosos. Em fevereiro de 2023, ela resolve desmontar temporariamente esse cômodo para enviar os vitrais à restauração. Aproveitando a ausência momentânea daqueles materiais, instala um moderno sistema de segurança na casa, a fim de proteger as obras restauradas em seu entorno.
Supondo que Celanda aliene todo o seu patrimônio imobiliário, o negócio jurídico irá contemplar:
a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;
a casa, sem abranger os vitrais, bens móveis por antecipação, nem os equipamentos de segurança, móveis que não seguem a sorte do bem principal;
a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, e os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte;
a casa, abrangendo os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao principal e seguem a sua sorte, mas não os vitrais, considerados bens móveis por antecipação;
a casa, abrangendo os equipamentos de segurança e os vitrais, ambos considerados benfeitorias, ainda que temporariamente separados do imóvel.
São pertenças os bens que:
embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais
apresentando-se como naturalmente divisíveis, podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes
não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
dada a sua natureza, se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam
Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA sobre os bens considerados em si.
São singulares os bens que, embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais.
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Preencha correta e respectivamente as lacunas a seguir com base no Código Civil: “São ________________ os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo ___________________, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”:
benfeitorias; provisório
divisíveis; acessório
pertenças; duradouro
benfeitorias; acessório


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Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.
Certo
Errado
De acordo com o Código Civil, os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinem, de modo duradouro, ao uso de outro são
imóveis, para os efeitos legais.
pertenças.
não fungíveis.
singulares.
acessórios.
Bruna visitou a mansão neoclássica que André herdara de seu tio e cuja venda estava anunciando. Bruna ficou fascinada com a sala principal, decorada com um piano do século XIX e dois quadros do conhecido pintor Monet, e com os banheiros, ornados com torneiras desenhadas pelos melhores profissionais da época. Diante disso, decidiu comprá-la.
Na ausência de acordo específico entre Bruna e André, por ocasião da transferência da propriedade, Bruna receberá
a mansão com os quadros, o piano e as torneiras, pois todos esses bens são classificados como benfeitorias, que seguem o destino do bem principal vendido.
apenas a mansão, eis que o princípio da gravitação jurídica não é aplicável aos demais bens citados no caso.
a mansão juntamente com as torneiras dos banheiros, consideradas partes integrantes, mas não os quadros e o piano, considerados pertenças.
a mansão e os quadros, pois, sendo considerados pertenças, impõe-se a regra de que o acessório deve seguir o destino do principal, mas o piano e as torneiras poderão ser removidos por André antes da transferência.
Considere como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições a seguir:
I. Quanto aos bens reciprocamente considerados, podemos afirmar que a pertença é um acessório sobre o qual não incide o princípio da gravitação jurídica.
II. Na hipótese da inexecução de contrato, não é possível a cumulação da perda das arras com a imposição da cláusula penal compensatória, sob pena de ofensa ao princípio do non bis in idem.
III. É imprescritível a ação de investigação de paternidade e a de petição de herança, por abordar direito fundamental, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
IV. Os juros moratórios fluem do evento danoso tão somente nos casos de responsabilidade aquiliana.
V. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide a partir da citação válida.
Assinale a alternativa correta da sequência:


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Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:
as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.
consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.
constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:
I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.
III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, denominam-se
benfeitorias voluptuárias.
produtos
benfeitorias necessárias.
benfeitorias úteis.
pertenças.
Jurema comprou uma casa de Mariana. Quando ingressou no imóvel e iniciou a arrumação de sua mudança, Jurema encontrou uma tela pintada por um artista de renome mundial, inadvertidamente deixada por quem executou a mudança de Mariana. Procurada por Mariana, Jurema recusa-se a devolver a obra de arte em questão. Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que:
assiste razão a Jurema, pois o quadro é uma benfeitoria que segue a sorte do bem principal;
assiste razão a Jurema, pois o quadro é um produto da casa e, como tal, deve acompanhá-la;
não assiste razão a Jurema, pois o quadro, por ser uma acessão, não acompanha o bem principal;
não assiste razão a Jurema, pois o quadro, considerado pertença, não segue a sorte do bem principal;
assiste razão a Jurema, pois o quadro é um fruto do imóvel e dele pode ser destacado.