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De acordo com o Código Civil,
nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato, sendo lícito contratar sobre a herança de pessoa viva.
nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual.
os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade, impessoalidade, publicidade e de boa-fé.
os contratos civis e empresariais presumem-se paritários, mas não simétricos, até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção.